O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 1.705/2020 do município de Catolé do Rocha, que obriga a Cagepa a instalar, por solicitação do consumidor, equipamento eliminador de ar na tubulação de água do seu imóvel. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0815206-95.2021.8.15.0000, da relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
Policia


O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 1.705/2020 do município de Catolé do Rocha, que obriga a Cagepa a instalar, por solicitação do consumidor, equipamento eliminador de ar na tubulação de água do seu imóvel. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0815206-95.2021.8.15.0000, da relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
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